De acordo com o artigo 41 da Lei n° 23/2007 de 01 de Agosto (Lei do trabalho) presume-se celebrado por tempo indeterminado o contrato de trabalho em que não se indique a respectiva duração, indica-se a data do início do contrato mas não se indica o seu término ou seja, é um contrato válido até que haja cessação do mesmo através de qualquer forma prevista por lei.
O contrato de trabalho a tempo indeterminado é a regra dos contratos de trabalho que se celebram, ou seja, é o mais comum dos contratos celebrados em Moçambique.
Período probatório
Em conformidade com o estipulado no n° 1 do artigo 47 da Lei de Trabalho, o contrato por tempo indeterminado pode estar sujeito a um período probatório que não excede a:
- 90 dias para os trabalhadores não previstos na alínea seguinte;
- 180 dias para os técnicos de nível médio e superior e os trabalhadores que exerçam cargos de chefia e de Direcção.
Rescisão do contrato de trabalho por tempo indeterminado
O contrato por tempo indeterminado cessa com a rescisão ou reforma, a rescisão pode ocorrer a qualquer momento:
- Por aviso prévio de uma das partes;
- Como resultado de despedimento por justa causa por parte do empregador num processo disciplinar;
- Dispensa ao trabalhador sem justa causa que dá direito a indemnização ao trabalhador (falência da empresa, problemas económicos, redução do pessoal);
- Por pedido de rescisão com justa causa por parte do trabalhador;
- Por pedido de demissão por parte do trabalhador que deve dar com aviso prévio.
- Ou por outras formas elencadas na Lei de Trabalho no artigo 124.
Vantagens do contrato por tempo indeterminado
Este contrato têm diversas vantagens tanto para o trabalhador como para a entidade empregadora dos quais salientamos a:
- Estabilidade profissional (para o trabalhador);
- A possibilidade de investir no trabalhador com a certeza do benefício para a empresa como formações e medidas de estímulo;
- Tempo de socialização suficiente e comprometimento com a empresa.
Benefícios para o trabalhador em caso de despedimento sem justa causa
Um trabalhador que tenha sido despedido sem justa causa, tem os seguintes direitos:
- 45 dias de salário por cada ano de serviço ( n° 2 do artigo 128);
- Pagamento de todos os dias de férias não gozadas até a data de despedimento;
- Rescisão do contrato por iniciativa do empregador com aviso prévio;
- O artigo 130° da Lei de trabalho determina que o empregador pode rescindir um ou mais contratos de trabalho com aviso prévio, desde que essa medida se funde em motivos estruturais, tecnológicos ou de mercado e se mostre essencial à competitividade, reorganização administrativa ou produtiva da empresa.
No entanto, a rescisão do contrato de trabalho, com fundamento nestes motivos confere ao trabalhador o direito a indemnização equivalente a:
- 30 dias de salário por cada ano de serviço, se o salário base do trabalhador, incluindo bónus de antiguidade, corresponder ao valor compreendido entre um a sete salários mínimos nacionais;
- 15 dias de salário por cada ano de serviço, se o salário base do trabalhador, incluindo o bónus de antiguidade corresponder ao valor compreendido entre 8 a 10 salários mínimos nacionais;
- 10 dias de salário por cada ano de serviço, se o salário base do trabalhador, incluindo o bónus de antiguidade corresponder ao valor compreendido entre 11 a 16 salários mínimos nacionais;
- 3 dias de salário por cada ano de serviço, se o salário base do trabalhador, incluindo o bónus de antiguidade corresponder ao valor superior a 16 salários mínimos nacionais.