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Rescisão de contrato por iniciativa do empregador: O que diz a lei?

Jorge Muchacuar by Jorge Muchacuar
9 de Outubro, 2026
in Mercado de Trabalho

A Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto, trouxe importantes atualizações sobre a rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do empregador. O novo regime laboral estabelece regras mais claras, equilibradas e protetoras tanto para o trabalhador quanto para o empregador.

Neste artigo, vou explicar como funciona a rescisão de um contrato de trabalho por iniciativa do empregador, distinguindo os casos com e sem justa causa e os procedimentos de comunicação. Confira!

Rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do empregador com justa causa

Tal como previsto nas alíneas a) b), e d) do n 4 do artigo 138 da Lei n.º 13/2023, o empregador pode rescindir o contrato de trabalho com justa causa nas seguintes situações:

1. Despedimento disciplinar (fato imputável ao trabalhador)

Ocorre quando o trabalhador comete uma infração grave, como:

  • Incumprimento reiterado das obrigações contratuais;
  • Desobediência ilegítima;
  • Comportamento ofensivo ou agressivo;
  • Danos materiais causados à entidade empregadora;
  • Falsas declarações ou simulação de doença.

Nestes casos, após a instauração de um processo disciplinar (Art. 69), a empresa pode cessar o contrato sem pagar qualquer indemnização.

2. Extinção do posto de trabalho ou motivos econômicos

Se a empresa atravessa dificuldades econômicas, tecnológicas ou estruturais, pode rescindir contratos:

  • Por extinção do posto de trabalho (quando as funções deixam de existir);
  • Por motivos estruturais ou tecnológicos (como automatização ou reestruturação);
  • Por motivos de mercado (queda da procura, encerramento de atividade).

Nestes casos, a empresa deve seguir os trâmites previstos no artigo 139 da Lei, que regulamenta a cessação do contrato de trabalho por razões objetivas, como reestruturações, dificuldades financeiras, encerramento de atividade, introdução de novas tecnologias ou redução do volume de trabalho. O empregador deve justificar documentalmente a decisão, comunicar aos trabalhadores e ao sindicato e cumprir os prazos de aviso prévio e o pagamento de indemnizações.

Indemnização por extinção do posto de trabalho ou motivos econômicos

O trabalhador tem direito a uma indemnização proporcional ao tempo de serviço, nos seguintes termos:

  • 30 dias de salário por cada ano completo de serviço, se o salário for igual ou inferior a 7 salários mínimos do setor;
  • 15 dias de salário por cada ano completo de serviço, se o salário estiver entre mais de 7 e até 18 salários mínimos;
  • 5 dias de salário por cada ano completo de serviço, se o salário for superior a 18 salários mínimos.

O pagamento da indemnização deve ser feito na data da cessação do contrato, juntamente com os demais créditos laborais.

3. Inadaptação do trabalhador

Embora a nova lei seja mais restrita quanto à inadaptação, esta pode ser invocada quando:

  • O trabalhador apresenta desempenho insuficiente persistente;
  • Foram oferecidos formações ou adaptação sem sucesso;
  • Não há função alternativa compatível com a sua qualificação.

Nestes casos, o empregador deve apresentar provas documentadas.

Indemnização por inadaptação

Caso se comprove legalmente a inadaptação do trabalhador e o despedimento ocorra dentro dos trâmites legais, aplica-se o regime de indemnização previsto nas ( alineas a), b), e c) do nº3 artigo 141) da Lei 13/2023:

  • 30 dias de salário por cada ano completo de serviço, se o salário for igual ou inferior a 7 salários mínimos;
  • 15 dias de salário por cada ano completo de serviço, se o salário estiver entre mais de 7 e até 18 salários mínimos;
  • 5 dias de salário por cada ano completo de serviço, se o salário for superior a 18 salários mínimos.

Se o processo não for corretamente instruído ou se a inadaptação não for justificada, o despedimento pode ser considerado ilícito, dando direito à reintegração ou compensação judicial.

Rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do empregador sem justa causa

Quando um despedimento é ilícito, confere ao trabalhador o direito de receber uma indemnização. Exemplos de despedimento sem justa causa:

  • Por discriminação (motivos políticos, ideológicos, étnicos ou religiosos);
  • Por despedimento de gestantes, trabalhadores em licença parental ou com incapacidade, sem autorização judicial.
  • Incumprimentos dos procedimentos legais que antecedem o despedimento.

A Lei n.º 13/2023 não proíbe a rescisão imotivada, mas obriga o empregador a:

  • Apresentar aviso prévio ( nº 1 artigo 141)
  • Pagar indemnização por despedimento.

Indemnização por despedimento sem justa causa

Por exemplo, um trabalhador tem um salário de 30.000 MT e trabalhou 10 anos na empresa, e o contrato de trabalho é por tempo indeterminado, neste caso tem 45 dias de salário por cada ano de serviço.

Fórmula de cálculo

Indemnização = (Salário diário x 45 dias) x Número de anos de serviço

  1. Salário diário: 30.000 MT ÷ 30 dias = 1.000 MT por dia
  2. Indemnização por ano: 1.000 MT x 45 dias = 45.000 MT por ano
  3. Indemnização total (10 anos): 45.000 MT x 10 anos = 450.000 MT

Neste cenário, o trabalhador tem direito a receber uma indemnização de 450.000,00 MT, equivalente a 45 dias de salário por cada um dos 10 anos de serviço prestado.

Como comunicar a rescisão de contrato?

A comunicação da rescisão deve ser feita por escrito, com base no (nº1 artigo 142 da Lei 13/2023), contendo:

  • Identificação do trabalhador;
  • Fundamentação legal da rescisão;
  • Prazo de aviso prévio (30 dias)
  • Data da cessão;
  • Valores a liquidar.

Nota: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui o aconselhamento jurídico de um profissional.

Conteúdo mostrar
1 Rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do empregador com justa causa
1.1 1. Despedimento disciplinar (fato imputável ao trabalhador)
1.2 2. Extinção do posto de trabalho ou motivos econômicos
1.3 Indemnização por extinção do posto de trabalho ou motivos econômicos
1.4 3. Inadaptação do trabalhador
1.5 Indemnização por inadaptação
2 Rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do empregador sem justa causa
3 Indemnização por despedimento sem justa causa
4 Como comunicar a rescisão de contrato?
Jorge Muchacuar

Jorge Muchacuar

Co-fundador da Técnica PC. Desde 2017, compartilho dicas sobre empreendedorismo, mercado de trabalho, elaboração de currículos e cartas de apresentação ajudando profissionais e empreendedores a se destacarem e conquistarem novas oportunidades.

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